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Informações Gerais

Incoterms

Os Incoterms não são mais do que regras estebelecidas pela Camara do Comercio Internacional no sentido de clarificar os seguinte aspectos do comércio internacional:

       - Distribuição de custos;
       - Local de entrega da marcadoria;
       - Quem suporta o risco de transporte
       - Responsabilidade dos direitos aduaneiros.


A utilização destas regras não é imperativa – é necessária aceitação das partes para a sua aplicação - mas a sua utilização está generalizada na actividade transitária. A ultima revisão destas regra resultou na versão dos Incoterms®2020.



Uma vez que as novas revisões destas regras não revogam as anteriores, todas as versões podem ser utilizadas. Neste sentido, é importante a identificação das versão dos incoterms que está a ser utilizada.

Para qualquer modo ou modos de transporte:

EXW (Ex Works) - A mercadoria é colocada à disposição do comprador no estabelecimento do vendedor, ou noutro local nomeado (fábrica, armazém, etc.), sem estar pronta para exportação ou carregada num qualquer veículo de transporte.

FCA (Free Carrier) - O vendedor completa as suas obrigações quando entrega a mercadoria, pronta para a exportação, aos cuidados do transportador internacional indicado pelo comprador, no local determinado.

CPT (Carriage Paid To...) - O vendedor contrata e paga o frete para levar as mercadorias ao local de destino designado, sendo responsável pelo despacho das mercadorias para exportação. A partir do momento em que as mercadorias são entregues à custódia do transportador, os riscos por perdas e danos são transferidas para o comprador, assim como possíveis custos adicionais que possam incorrer.

CIP (Carriage and Insurance Paid to...) - As responsabilidades do vendedor são as mesmas descritas no CPT, acrescidas da contratação e pagamento do seguro até o destino.

DAP (Delivered At Place) - A responsabilidade do vendedor consiste em colocar a mercadoria à disposição do comprador, pronta para ser descarregada, não tratando das formalidades para importação, no terminal de destino designado, ou noutro local combinado, assumindo os custos e riscos inerentes ao transporte até ao local de destino.

DPU (Delivered at Place Unloaded) - O vendedor termina a sua responsabilidade quando coloca a mercadoria à disposição do comprador no terminal de destino designado, não tratando das formalidades para importação e assumindo os custos e riscos inerentes ao transporte até o porto de destino e com a descarga da mercadoria.

DDP (Delivered Duty Paid) - É o Incoterm que estabelece o maior grau de compromisso para o vendedor, na medida em que o mesmo assume todos os riscos e custos relativos ao transporte e entrega da mercadoria no local de destino designado. O vendedor entrega a mercadoria ao comprador, tratando das formalidades de importação, no local de destino designado.

Não deve ser utilizado quando o vendedor não está apto a obter os documentos necessários à importação da mercadoria.
Embora esse termo possa ser utilizado para qualquer meio de transporte, deve-se observar que é necessária a utilização dos termos DES ou DEQ nos casos em que a entrega é feita no porto de destino (a bordo do navio ou no cais)

Apenas para transporte marítimo ou por vias navegáveis interiores:

FAS (Free Alongside Ship) - O vendedor completa as suas obrigações no momento em que coloca a mercadoria, pronta para exportação, ao lado do navio transportador no porto de embarque designado (no cais ou em embarcações utilizadas para carregamento).

FOB (Free on Board) - O vendedor dá por concluídas as suas obrigações quando a mercadoria transpõe a amurada do navio (ship's rail) no porto de embarque indicado e, a partir daquele momento, o comprador assume todas as responsabilidades quanto a perdas e danos;

CFR (Costs and Freights) - O vendedor é responsável pelo pagamento dos custos necessários para colocar a mercadoria a bordo do navio, pelo pagamento do frete até o porto de destino designado e pelo despacho para exportação.

CIF (Costs Insurance and Freight) - Além das responsabilidades inerentes ao incoterm anterior, o vendedor deve pagar o prémio de seguro do transporte principal.


Clique para ver esquema de Incoterms®2000





Clique para ver esquema de Incoterms®2010

 

Clique para ver esquema de Incoterms®2020

(Custo de chamada para a rede fixa nacional)
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