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Transporte Aéreo | Sensibilização e alerta para as alterações ao nível da Regulamentação Europeia, no que respeita à aprovação de Expedidores Conhecidos

Alertamos os nossos estimados clientes  para as alterações em vigor relativas à certificação do Expedidor Conhecido.

Em traços gerais, só os Expedidores Conhecidos poderão fazer parte de um sistema normalmente designado por “cadeia segura de abastecimento”, no que se refere a carga aérea.

Os potenciais Expedidores Conhecidos terão de evidenciar, numa auditoria prévia efectuada pelo INAC ou por quem o represente, a forma como protege a carga, o processo de recrutamento de pessoal, aspectos relacionados com a segurança física, com a armazenagem e o transporte das expedições desde o local de produção até ao ponto de entrega para expedição.

Até 29 de Abril de 2010 os Expedidores Conhecidos eram aprovados pelos transitários com estatuto de Agentes Reconhecidos e constavam das suas bases de dados.

O Regulamento UE nº 185/2010 de 4 de Março de 2010 alterou esta situação criando um período transitório que cessará em  29 de Abril de 2013.

A partir desta data apenas os Expedidores Conhecidos aprovados pela Autoridade Nacional de Segurança da Aviação Civil (ANSAC) ficarão registados na Base de dados europeia de Agentes Reconhecidos e Expedidores Conhecidos.

Dada a proximidade da data a partir da qual vigorará o novo regime devem os actuais Expedidores Conhecidos que queiram manter esse estatuto para lá dessa data, bem como os novos candidatos, dar início desde já ao processo de aprovação de Expedidor Conhecido.

Solicitamos que consultem o site do INAC, I.P. na área relativa à Facilitação e Segurança – Carga: [http://www.inac.pt/vPT/Generico/SegurancaEFacilitacao/Carga/expedidorconhecido/Paginas/ExpedidorConhecido.aspx], onde está disponibilizada diversa regulamentação com interesse, nomeadamente regras e documentos relativos ao processo de aprovação de expedidores conhecidos pela ANSAC.

Da nossa parte estamos disponíveis para qualquer esclarecimento e ajuda que necessitem.

 

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