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Alterações ao Regime de Bens em Circulação a partir de 1 de julho de 2013

A todos os nossos clientes,

 
A Porlogis chama a especial atenção para o cumprimento dos procedimentos que entram em vigor a partir de 1 de julho no novo Regime de Bens em Circulação: 
 
Antes do início do transporte, o remetente/ detentor dos bens em circulação terá de comunicar à Autoridade Tributária (AT) o documento de transporte emitido em triplicado, que deverá acompanhar a respectiva carga.
Para  transportar estes bens,  a Porlogis terá de ter em seu poder o original e o duplicado do Documento de Transporte (Factura, Guia de Remessa, Nota de Devolução ou outros) e/ou o código de identificação atribuido pela AT, conforme estipulado na lei.
 
Após o início do transporte, sempre que exista  alteração de local de destino ou não aceitação/ devolução dos bens, a Porlogis poderá emitir, caso solicitado, um documento de transporte em papel, identificando a alteração e o documento alterado. 
À posteriori, enviaremos a terceira via deste documento para o remetente/detentor dos bens que por sua vez o deverá comunicar à AT.
 
Este regime não se aplica para os bens em circulação nas seguintes condições:
 
- Transações intracomunitárias.
- Transações com países terceiros (regimes Trânsito e Exportações)
- Taras e embalagens retornáveis 
- Uso pessoal ou doméstico
- Mostruários, amostras para ofertas e material de propaganda, para uso comercial e que não se destinem a venda
- Sujeitos a IEC quando circulem em regime suspensivo 
- Ativo imobilizado 
- Bens cujo remetente é retalhista e o destinatário é um consumidor final que previamente os adquiriu. Não é possível beneficiar desta excepção quando se tratar de materiais de construção, artigos de mobiliário, máquinas elétricas, etc.
- Provenientes de produtores Agrícolas, apícolas, silvícolas e pecuária de produção Própria e transportados pelo próprio ou por sua conta 
- Filmes e material publicitário destinados a exibição em sala de espetáculos
- Veículos automóveis com matricula definitiva
- Resíduos sólidos urbanos quando transportados por entidades competentes
- Mudanças de instalações comunicadas às direções das Finanças (mínimo 8 dias úteis antecedência) 
 
Uma vez que pode ser questionada a legalidade da circulação dos bens acima mencionados, é importante que durante o transporte a Porlogis se faça acompanhar de documento comprovativo do motivo da exclusão.
 
A Porlogis estará disponível para esclarecer e ajudar na execução destes procedimentos, mas deverá ser rigorosa no  seu cumprimento.
 
Para qualquer informação, por favor contactem-nos.

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